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Artigo 285.ºReuniões com os órgãos de gestão da empresa

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho têm o direito de reunir periodicamente com o órgão de gestão da empresa para discussão e análise dos assuntos relacionados com a segurança, higiene e saúde no trabalho, devendo realizar-se, pelo menos, uma reunião em cada mês.
2 -Da reunião referida no número anterior é lavrada acta, que deve ser assinada por todos os presentes.

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Vigente desde: 17/02/2009