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Artigo 288.ºLimite aos deveres de informação e consulta

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O empregador não é obrigado a prestar informações ou a proceder a consultas cuja natureza seja susceptível de prejudicar ou afectar gravemente o funcionamento da empresa ou do estabelecimento.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009