O Fundo de Garantia Salarial assegura, em caso de incumprimento pelo empregador, ao trabalhador o pagamento dos créditos emergentes do contrato de trabalho e da sua violação ou cessação nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 317.º — Finalidade
RevogadoVigente desde: 04/05/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 04/05/2015