À alteração dos estatutos é aplicável o disposto nos artigos anteriores, com as necessárias adaptações.
Artigo 339.º — Alteração dos estatutos
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009