Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºProtecção contra actos de retaliação

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
É inválido qualquer acto que prejudique o trabalhador em consequência de rejeição ou submissão a actos discriminatórios.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009