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Artigo 345.ºNúmero de membros

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O número de membros da comissão coordenadora não pode exceder o número das comissões de trabalhadores que a mesma coordena, nem o máximo de 11 membros.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009