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Artigo 351.ºPublicação

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Dos estatutos da comissão de trabalhadores e da comissão coordenadora, ou das suas alterações;
b)Da composição da comissão de trabalhadores, das subcomissões de trabalhadores e da comissão coordenadora.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009