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Artigo 38.ºSanção abusiva

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Presume-se abusivo o despedimento ou a aplicação de qualquer sanção sob a aparência de punição de outra falta, quando tenha lugar até um ano após a data da reclamação, queixa ou propositura da acção judicial contra o empregador.

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Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009