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Artigo 382.ºReuniões com a administração

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
1 -Após a apresentação do relatório previsto no artigo anterior, o conselho de empresa europeu tem o direito de reunir com a administração, pelo menos uma vez por ano, para efeitos de informação e consulta.
2 -A reunião referida no número anterior tem lugar um mês após a apresentação do relatório referido no artigo anterior, salvo se o conselho de empresa europeu aceitar um prazo mais curto.
3 -A administração deve informar as direcções dos estabelecimentos ou empresas do grupo da realização da reunião.
4 -A administração e o conselho de empresa europeu devem regular, por protocolo, os procedimentos relativos às reuniões.

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Vigente desde: 17/02/2009