Saltar para o conteudo principal

Artigo 40.ºRegistos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Convites para o preenchimento de lugares;
b)Anúncios de ofertas de emprego;
c)Número de candidaturas apresentadas para apreciação curricular;
d)Número de candidatos presentes nas entrevistas de pré-selecção;
e)Número de candidatos aguardando ingresso;
f)Resultados dos testes ou provas de admissão ou selecção;
g)Balanços sociais, nos termos dos artigos 458.º a 464.º, bem como da legislação aplicável à Administração Pública, relativos a dados que permitam analisar a existência de eventual discriminação de um dos sexos no acesso ao emprego, formação e promoção profissionais e condições de trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009