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Artigo 405.ºModelo

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Identificação do projecto ou proposta de diploma, seguido da indicação da respectiva matéria;
b)Identificação da comissão de trabalhadores, comissão coordenadora, associação sindical ou associação de empregadores que se pronuncia;
c)Âmbito subjectivo, objectivo e geográfico ou, tratando-se de comissões de trabalhadores ou comissões coordenadoras, o sector de actividade e área geográfica da empresa ou empresas;
d)Número de trabalhadores ou de empregadores representados;
e)Data, assinatura de quem legalmente represente a organização que se pronuncia ou de todos os seus membros e carimbo da organização.

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Vigente desde: 17/02/2009