Os prazos previstos neste capítulo suspendem-se aos sábados, domingos e feriados.
Artigo 422.º — Contagem dos prazos
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009
Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009