A notificação da decisão é efectuada até quarenta e oito horas antes do início do período da greve.
Artigo 447.º — Decisão
RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/03/2006
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Vigente desde: 20/03/2006
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2004
Até: 20/03/2006