1 -O presente capítulo regula a apresentação anual do mapa do quadro de pessoal.
2 -O presente capítulo não é aplicável ao empregador de serviço doméstico.
3 -(Revogado).
Versão 2
Vigente desde: 11/09/2008
Versão 1
Vigente desde: 29/07/2004
Até: 11/09/2008