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Artigo 454.ºApresentação do mapa do quadro de pessoal

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O empregador deve apresentar, em Novembro de cada ano, o mapa do quadro de pessoal devidamente preenchido com elementos relativos aos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009