O regulamento de funcionamento da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego é aprovado por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e laboral.
Artigo 499.º — Regulamento de funcionamento
RevogadoVigente desde: 17/02/2009
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Versão 1
Vigente desde: 17/02/2009