Saltar para o conteudo principal

Artigo 58.ºAvaliação dos riscos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Os riscos suplementares que os agentes biológicos podem constituir para trabalhadores cuja sensibilidade possa ser afectada, nomeadamente por doença anterior, medicação, deficiência imunitária, gravidez ou aleitamento;
b)As recomendações da Direcção-Geral da Saúde sobre as medidas de controlo de agentes nocivos à saúde dos trabalhadores;
c)As informações técnicas existentes sobre doenças relacionadas com a natureza do trabalho;
d)Os potenciais efeitos alérgicos ou tóxicos resultantes do trabalho;
e)O conhecimento de doença verificada num trabalhador que esteja directamente relacionada com o seu trabalho.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009