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Artigo 67.ºDever de informação

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
O empregador deve afixar na empresa, em local apropriado, a informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de maternidade e paternidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/02/2009