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Artigo 8.ºRelatório anual da actividade de segurança, higiene e saúde no trabalho

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Com mais de 20 trabalhadores, relativamente a 2004;
b)Com mais de 10 trabalhadores, a partir de 2005.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 17/02/2009