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Artigo 85.ºAgentes físicos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Choques, vibrações mecânicas ou movimentos;
b)Movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, ou cujo peso exceda 10 kg;
c)Ruído;
d)Radiações não ionizantes;
e)Temperaturas extremas, de frio ou de calor;
f)Movimentos e posturas, deslocações quer no interior quer no exterior do estabelecimento, fadiga mental e física e outras sobrecargas físicas ligadas à actividade exercida.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 17/02/2009