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Artigo 87.ºAgentes químicos

RevogadoVigente desde: 17/02/2009
a)Substâncias químicas e preparações perigosas qualificadas com uma ou mais das frases de risco seguintes: «R40 - possibilidade de efeitos irreversíveis», «R45 - pode causar cancro», «R49 pode causar cancro por inalação» e «R63 - possíveis riscos durante a gravidez de efeitos indesejáveis na descendência», nos termos da legislação sobre a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas;
b)Auramina;
c)Mercúrio e seus derivados;
d)Medicamentos antimitóticos;
e)Monóxido de carbono;
f)Agentes químicos perigosos de penetração cutânea formal;
g)Substâncias ou preparações que se libertem nos processos industriais referidos no artigo seguinte.

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