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Artigo 101.ºAplicação do Código do Trabalho

Vigente desde: 20/06/2014
É aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público o regime do Código do Trabalho em matéria de organização e tempo de trabalho, com as necessárias adaptações e sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

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Vigente desde: 20/06/2014