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Artigo 113.ºHorário desfasado

Vigente desde: 20/06/2014
Horário desfasado é aquele que, embora mantendo inalterado o período normal de trabalho diário, permite estabelecer, serviço a serviço ou para determinado grupo ou grupos de pessoal, e sem possibilidade de opção, horas fixas diferentes de entrada e de saída.

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Vigente desde: 20/06/2014