Histórico de versões
- Alterado
Artigo 153 — Remuneração em caso de mobilidade(versão em vigor)
Versão 2 · em vigor desde 10/01/2024
Decreto-Lei n.º 13/2024 - 1.ª Série (10/01/2024)
- Alterado
Artigo 153 — Remuneração em caso de mobilidade
Versão 1 · em vigor desde 20/06/2014
Diploma alterador não registado. A alteração está registada, mas a fonte oficial não identifica o diploma que a introduziu.