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Artigo 173.ºTempo do cumprimento

Vigente desde: 20/06/2014
1 -A obrigação de satisfazer a remuneração, quando esta seja periódica, vence-se mensalmente.
2 -O cumprimento deve efetuar-se nos dias úteis.
3 -O empregador público fica constituído em mora se o trabalhador, por facto que não lhe seja imputável, não puder dispor do montante da remuneração na data do vencimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014