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Artigo 175.ºInsuscetibilidade de cessão dos créditos laborais

Vigente desde: 20/06/2014
O trabalhador não pode ceder, a título gratuito ou oneroso, os seus créditos a remunerações na medida em que estes sejam impenhoráveis.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014