1 -As sanções disciplinares aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas pelas infrações que cometam são as seguintes:
a)Repreensão escrita;
b)Multa;
c)Suspensão;
d)Despedimento disciplinar ou demissão.
2 -Aos titulares de cargos dirigentes e equiparados é aplicável a sanção disciplinar de cessação da comissão de serviço, a título principal ou acessório.
3 -Não pode ser aplicada mais de uma sanção disciplinar por cada infração, pelas infrações acumuladas que sejam apreciadas num único processo ou pelas infrações apreciadas em processos apensados.
4 -As sanções disciplinares são registadas no processo individual do trabalhador.