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Artigo 193.ºPrescrição das sanções disciplinares

AditadoVigente desde: 30/05/2017
a)Um mês, nos casos de sanção disciplinar de repreensão escrita;
b)Três meses, nos casos de sanção disciplinar de multa;
c)Seis meses, nos casos de sanção disciplinar de suspensão;
d)Um ano, nos casos de sanções disciplinares de despedimento disciplinar ou de demissão e de cessação da comissão de serviço.

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