a)Um mês, nos casos de sanção disciplinar de repreensão escrita;
b)Três meses, nos casos de sanção disciplinar de multa;
c)Seis meses, nos casos de sanção disciplinar de suspensão;
d)Um ano, nos casos de sanções disciplinares de despedimento disciplinar ou de demissão e de cessação da comissão de serviço.