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Artigo 239.ºEfeitos da revisão procedente

Vigente desde: 20/06/2014
1 -Julgando-se procedente a revisão, é revogada ou alterada a decisão proferida no procedimento revisto.
2 -A revogação produz os seguintes efeitos:
a)Cancelamento do registo da sanção disciplinar no processo individual do trabalhador;
b)Anulação dos efeitos da sanção.
3 -Em caso de revogação ou de alteração das sanções disciplinares de despedimento disciplinar ou demissão, o trabalhador tem direito a restabelecer o vínculo de emprego público na modalidade em que se encontrava constituído.
4 -Em qualquer caso de revogação ou de alteração da sanção, o trabalhador tem ainda direito a:

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014