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Artigo 277.ºEfeitos da redução e da suspensão

Vigente desde: 20/06/2014
1 -Durante a redução ou suspensão mantêm-se os direitos, deveres e garantias das partes, na medida em que não pressuponham a efetiva prestação do trabalho.
2 -O tempo de redução ou suspensão conta-se para efeitos de antiguidade.
3 -A redução ou suspensão não interrompe o decurso do prazo para efeitos de caducidade, nem obsta a que qualquer das partes faça cessar o contrato nos termos gerais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014