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Artigo 285.ºDireitos do trabalhador

Vigente desde: 20/06/2014
1 -O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com o empregador público, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
2 -O trabalhador em situação de pré-reforma pode desenvolver outra atividade profissional remunerada, nos termos previstos nos artigos 19.º a 24.º

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Vigente desde: 20/06/2014