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Artigo 289.ºFormas de extinção do vínculo de emprego público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/05/2017
1 -Sem prejuízo de outras formas de extinção, são causas comuns de extinção do vínculo de emprego público as seguintes:
a)Caducidade;
b)Acordo;
c)Extinção por motivos disciplinares;
d)Extinção pelo trabalhador com aviso prévio;
e)Extinção pelo trabalhador com justa causa.
2 -(Revogado.)
3 -É causa específica de cessação da comissão de serviço a denúncia pelo trabalhador ou pelo empregador.
4 -Na falta de disposição legal em contrário, a comissão de serviço pode ser denunciada com a antecedência mínima de 30 dias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/05/2017

Lei n.º 25/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014

Até: 30/05/2017