As associações sindicais podem enviar ao Governo, até ao fim do primeiro semestre de cada ano, a respetiva posição sobre os critérios que entendam dever orientar a política salarial a prosseguir no ano seguinte.
Artigo 353.º — Informação sobre política salarial
Vigente desde: 20/06/2014
Histórico de Alterações
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Vigente desde: 20/06/2014