1 -A celebração de um acordo coletivo de trabalho é precedida de um processo de negociação.
2 -O processo de negociação inicia-se com a apresentação à outra parte de uma proposta de celebração ou de revisão de acordo coletivo de trabalho.
3 -A proposta deve revestir forma escrita, ser devidamente fundamentada e conter os seguintes elementos:
a)Designação das entidades que a subscrevem em nome próprio e em representação de outras;
b)Indicação do acordo coletivo de trabalho que se pretende rever, sendo caso disso, e respetiva data de publicação.