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Artigo 369.ºAlteração do acordo antes da decisão sobre o depósito

Vigente desde: 20/06/2014
1 -Por acordo das partes e enquanto o depósito estiver pendente, pode ser introduzida qualquer alteração formal ou substancial ao acordo coletivo de trabalho entregue para esse efeito.
2 -A alteração referida no número anterior interrompe o prazo para o depósito previsto no artigo anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/06/2014