1 -O acordo coletivo de trabalho vigora pelo prazo que dele constar, não podendo este ser inferior a um ano.
2 -Decorrido o prazo de vigência aplica-se o seguinte regime:
a)O acordo coletivo de trabalho renova-se nos termos nele previstos;
b)No caso de não regular a matéria prevista na alínea anterior, o acordo coletivo de trabalho renova-se sucessivamente por períodos de um ano.
3 -O acordo coletivo de trabalho pode ter diferentes períodos de vigência para cada matéria ou grupo homogéneo de cláusulas.