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Artigo 380.ºEfeitos da decisão arbitral

Vigente desde: 20/06/2014
1 -A decisão arbitral produz os efeitos do acordo coletivo de trabalho.
2 -Aplicam-se às decisões arbitrais, com as necessárias adaptações, as regras sobre conteúdo obrigatório, depósito e publicação previstas para os acordos coletivos de trabalho.

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