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Artigo 62.ºEstipulação de prazo inferior a seis meses

Vigente desde: 20/06/2014
1 -Nos contratos celebrados por prazo inferior a seis meses, o termo estipulado deve corresponder à duração previsível da tarefa ou serviço a realizar.
2 -Os contratos celebrados por prazo inferior a seis meses podem ser renovados uma única vez, por período igual ou inferior ao inicialmente contratado.

Histórico de Alterações

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