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Artigo 65.ºObrigações sociais

Vigente desde: 20/06/2014
O trabalhador admitido a termo é incluído, segundo um cálculo efetuado com recurso à média no ano civil anterior, no total dos trabalhadores do órgão ou serviço, para efeitos da determinação das obrigações sociais relacionadas com o número de trabalhadores ao serviço.

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Vigente desde: 20/06/2014