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Artigo 97.º-APublicitação da mobilidade

AditadoVigente desde: 01/06/2017
a)Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), através do preenchimento de formulário próprio para o efeito disponibilizado;
b)Na página eletrónica do órgão ou serviço de destino, através da identificação da situação e modalidade da mobilidade pretendida e com ligação à correspondente publicitação na Bolsa de Emprego Público.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/06/2017

Lei n.º 25/2017 - 1.ª Série(30/05/2017)