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Artigo 104.ºExercício de direitos

Vigente desde: 20/07/2018
1 -(Revogado.)
2 -Os direitos inerentes aos valores mobiliários titulados nominativos não integrados em sistema centralizado são exercidos de acordo com o que constar no registo do emitente.
3 -Os títulos podem ter cupões destinados ao exercício de direitos inerentes aos valores mobiliários.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/07/2018