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Artigo 115.ºInstrução do pedido

Vigente desde: 20/07/2018
1 -O pedido de registo ou de aprovação de prospeto é instruído com os seguintes documentos:
a)Cópia da deliberação de lançamento tomada pelos órgãos competentes do oferente e das decisões administrativas exigíveis;
b)Cópia dos estatutos do emitente dos valores mobiliários sobre que incide a oferta;
c)Cópia dos estatutos do oferente;
d)Certidão atualizada do registo comercial do emitente;
e)Certidão atualizada do registo comercial do oferente;
f)Cópia dos relatórios de gestão e contas, dos pareceres dos órgãos de fiscalização e da certificação legal de contas do emitente respeitante aos períodos exigíveis nos termos do Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de abril;
g)Relatório ou parecer de auditor elaborado nos termos do artigo 8.º;
h)Código de identificação dos valores mobiliários que são objeto da oferta;
i)Cópia do contrato celebrado como intermediário financeiro encarregado da assistência;
j)Cópia do contrato de colocação e do contrato de consórcio de colocação, se existir;
l)Cópia do contrato de fomento de mercado, do contrato de estabilização e do contrato de opção de distribuição de lote suplementar, se existirem;
m)Projeto de prospeto;
n)Informação financeira pró-forma, quando exigível;
o)Projeto de anúncio de lançamento, quando exigível;
p)Relatórios periciais, quando exigíveis.
2 -A junção de documentos pode ser substituída pela indicação de que os mesmos já se encontram, em termos atualizados, em poder da CMVM.
3 -A CMVM pode solicitar ao oferente, ao emitente ou a qualquer pessoa que com estes se encontre em alguma das situações previstas no n.º 1 do artigo 20.º as informações complementares que sejam necessárias para a apreciação da oferta.

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