1 -O registo da oferta é recusado apenas quando:
a)Algum dos documentos que instruem o pedido for falso ou desconforme com os requisitos legais ou regulamentares;
b)A oferta for ilegal ou envolver fraude à lei.
2 -A aprovação do prospeto é recusada apenas quando se verificar a situação prevista na alínea a) do número anterior.
3 -Antes da recusa, a CMVM deve notificar o oferente para suprir, em prazo razoável, os vícios sanáveis.