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Artigo 12.º-ARecomendações de investimento

Vigente desde: 20/07/2018
1 -As recomendações de investimento, designadamente, o respetivo conteúdo, modo de apresentação, requisitos e divulgação de interesses ou existência de conflitos de interesse, regem-se pelo Regulamento (UE) n.º 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, e respetiva regulamentação e atos delegados.
2 -(Revogado.)

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Vigente desde: 20/07/2018