1 -Terminado o prazo da oferta, o resultado desta é imediatamente apurado e publicado:
a)Por um intermediário financeiro que concentre as declarações de aceitação; ou
b)Em sessão especial de mercado regulamentado.
2 -Em caso de oferta pública de distribuição, paralelamente à divulgação do resultado, o intermediário financeiro ou a entidade gestora do mercado regulamentado devem informar se foi requerida a admissão à negociação dos valores mobiliários que dela são objeto.
3 -(Revogado.)