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Artigo 138.º-OSubcategorias de G-SII

Vigente desde: 20/07/2018
1 -As G-SII são afetas a cinco subcategorias que respeitam os seguintes critérios:
a)O limite inferior e os limites entre cada duas subcategorias são determinados pelas pontuações obtidas através da metodologia de identificação;
b)As pontuações limite entre subcategorias adjacentes são definidas de forma clara e respeitam o princípio segundo o qual existe aumento linear constante da importância sistémica entre cada duas subcategorias que resulta num aumento linear da reserva de G-SII, com exceção da subcategoria mais alta.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a importância sistémica reflete o impacto previsto no mercado financeiro mundial em caso de dificuldades da G-SII.
3 -O Banco de Portugal pode, fundamentadamente, no exercício dos seus poderes de supervisão, decidir:
4 -A decisão tomada nos termos da alínea b) do número anterior é comunicada à Autoridade Bancária Europeia.

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