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Artigo 139.ºAdaptação do prospeto em casos especiais

Vigente desde: 20/07/2018
Sem prejuízo da informação adequada dos investidores, quando, excecionalmente, determinadas informações exigidas, nomeadamente pelo Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de abril, para serem incluídas no prospeto forem inadequadas à esfera de atividade ou à forma jurídica do emitente ou ainda aos valores mobiliários a que se refere o prospeto, o prospeto deve conter, quando possível, informações equivalentes à informação exigida.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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