Saltar para o conteudo principal

Artigo 145.º-AFSistemas de pagamentos, compensação e liquidação

Vigente desde: 20/07/2018
a)Revogar uma ordem de transferência a partir do momento da irrevogabilidade definido nas regras aplicáveis a esse sistema;
b)Anular, alterar ou por qualquer modo afetar a execução de uma ordem de transferência ou uma operação de compensação realizada no âmbito de um sistema;
c)Prejudicar a utilização dos fundos ou instrumentos financeiros existentes na conta de liquidação ou de uma linha de crédito relacionada com o sistema, mediante constituição de garantias, para a satisfação das obrigações da instituição de crédito objeto de resolução;
d)Afetar as garantias constituídas no quadro de um sistema ou de um sistema interoperável.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 20/07/2018