a)Regime de comunicação subsequente das ofertas particulares relativas a valores mobiliários;
b)Modelo a que obedece a estrutura dos prospetos de oferta pública de aquisição;
c)Quantidade mínima de valores mobiliários que pode ser objeto de oferta pública;
d)Local de publicação do resultado das ofertas públicas;
e)Opção de distribuição de lote suplementar;
f)Recolha de intenções de investimento, designadamente quanto ao conteúdo e à divulgação do anúncio e do prospeto preliminares;
g)Requisitos a que devem obedecer os valores mobiliários que integram a contrapartida de oferta pública de aquisição;
h)Deveres de informação a cargo das pessoas que beneficiam de derrogação quanto à obrigatoriedade de lançamento de oferta pública de aquisição;
i)Taxas devidas à CMVM pela aprovação do prospeto de oferta pública de distribuição, pela aprovação do prospeto preliminar de recolha de intenções de investimento, pelo registo de oferta pública de aquisição e pela aprovação de publicidade;
j)Deveres de informação para a distribuição através de oferta pública dos valores mobiliários a que se refere a alínea g) do artigo 1.º;
l)Conteúdo e modo de divulgação da informação referida no n.º 2 do artigo 134.º;
m)Os deveres aplicáveis a ofertas públicas de aquisição de valores mobiliários não sujeitas ao regime do presente título;
n)Ofertas públicas em cascata, designadamente quanto ao preço da oferta, ao prazo da oferta, ao apuramento dos resultados da oferta e ao modo de divulgação da informação relativa às condições e aos termos da oferta;
o)Prazos de decisão da CMVM, incluindo regras relativas à suspensão e à solicitação de informações complementares ao requerente.