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Artigo 184.ºRevisão da oferta

Vigente desde: 20/07/2018
1 -Até cinco dias antes do fim do prazo da oferta, o oferente pode rever a contrapartida quanto à sua natureza e montante.
2 -A oferta revista não pode conter condições que a tornem menos favorável e a sua contrapartida deve ser superior à antecedente em, pelo menos, 2 % do seu valor.
3 -Aplica-se à revisão da oferta o artigo 129.º

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 20/07/2018